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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 438/2006

27/12/2006 14:43:05

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 438, de 7-11-2006, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 11-12-2006:
“RETENÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – INCIDÊNCIA – SERVIÇOS CARTORÁRIOS.
Os cartórios, apesar de possuírem o número de Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), têm os emolumentos (rendimentos) auferidos tributados como pessoas físicas, por meio da Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas (DIRPF) dos respectivos tabeliães.
Assim sendo, os pagamentos efetuados pelos órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional a título de “serviços cartorários”, não estão sujeitos à retenção na fonte, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), de que tratam os arts. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e 34 da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27-12-96; art. 34 da Lei nº 10.833, de 29-12-2003; arts. 45 e 106 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99); e art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6-2-2001.”

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