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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 445/2006

27/12/2006 14:43:05

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA AO EXTERIOR
Incidência do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 445, de 16-11-2006, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 11-12-2006:
“REMESSAS AO EXTERIOR – Prestação de Serviços a Pessoas Jurídicas Domiciliadas no Brasil.
A partir de 1º de janeiro de 2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa jurídica domiciliada no exterior (Inglaterra), a título de remuneração pela prestação contínua de serviços de reservas on-line em hotéis credenciados, que consistem em (i) atender telefonemas e/ou solicitações de reservas via internet; (ii) efetuar, modificar e/ou cancelar reservas nos hotéis de sua lista de credenciados, conforme orientações recebidas por telefone e/ou internet; (iii) apresentar os serviços dos hotéis credenciados através de seus atendentes e/ou páginas da internet; e (iv) receber e retransmitir aos hotéis eventuais reclamações recebidas de hóspedes e clientes, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento, por caracterizarem serviços de assistência administrativa e semelhantes.
Dispositivos Legais: Art. 2º/A da Lei nº 10.168, de 29-12-2000 (introduzido pelo art. 7º da Lei nº 10.332, de 19-12-2001)”

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