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Trabalho e Previdência

Solução de Consulta SRRF - 2ª RF 2/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PIS-PASEP
COBRANÇA NÃO CUMULATIVA
Desconto de Créditos

A Superintendência Regional da Receita Federal da 2ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta nº 2, de 13-1-2004, publicada nas páginas 17 e 18 do DO-U, Seção 1, de 9-2-2004:
“A pessoa jurídica terá direito ao desconto de crédito relativo ao PIS/PASEP, decorrente da aquisição de matéria-prima utilizada como insumo na fabricação de seus produtos, mesmo que não tenha havido a incidência da referida contribuição na operação de compra do insumo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.637, de 2002, artigos 2º e 3º; Instrução Normativa SRF 247, de 2002, artigo 66.”

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