Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
COBRANÇA NÃO CUMULATIVA
Desconto de Créditos
A Superintendência
Regional da Receita Federal da 2ª Região Fiscal aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta nº 2, de 13-1-2004, publicada
nas páginas 17 e 18 do DO-U, Seção 1, de 9-2-2004:
“A pessoa jurídica terá direito ao desconto de crédito
relativo ao PIS/PASEP, decorrente da aquisição de matéria-prima
utilizada como insumo na fabricação de seus produtos, mesmo que
não tenha havido a incidência da referida contribuição
na operação de compra do insumo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.637, de 2002, artigos 2º e 3º; Instrução
Normativa SRF 247, de 2002, artigo 66.”
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