x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Solução de Consulta SRRF - 2ª RF 3/2004

04/06/2005 20:09:43

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PIS-PASEP
COBRANÇA NÃO CUMULATIVA
Desconto de Créditos

A Superintendência Regional da Receita Federal da 2ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta nº 3, de 16-1-2004, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 9-2-2004:
“A pessoa jurídica terá direito aos descontos de créditos relativos ao PIS/PASEP, decorrentes de aquisições de insumos utilizados na manutenção dos veículos e máquinas empregados na prestação de serviços.
Não geram direito ao crédito os serviços de reposição e substituição de peças, prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, que, apesar de serem despesas necessárias, não são aplicados ou consumidos diretamente na prestação dos serviços da interessada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.637, de 2002, inciso II, artigo 3º; Instrução Normativa SRF 358, de 2003, artigo 66; Instrução Normativa SRF 247, de 2002.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.