Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
COBRANÇA NÃO CUMULATIVA
Desconto de Créditos
A Superintendência
Regional da Receita Federal da 2ª Região Fiscal aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta nº 3, de 16-1-2004, publicada
na página 18 do DO-U, Seção 1, de 9-2-2004:
“A pessoa jurídica terá direito aos descontos de créditos
relativos ao PIS/PASEP, decorrentes de aquisições de insumos utilizados
na manutenção dos veículos e máquinas empregados
na prestação de serviços.
Não geram direito ao crédito os serviços de reposição
e substituição de peças, prestados por pessoa jurídica
domiciliada no País, que, apesar de serem despesas necessárias,
não são aplicados ou consumidos diretamente na prestação
dos serviços da interessada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.637, de 2002, inciso II, artigo 3º; Instrução
Normativa SRF 358, de 2003, artigo 66; Instrução Normativa SRF
247, de 2002.”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.