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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 267/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Dedução de Créditos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 267, de 23-12-2003, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 18-2-2004:
“Inadmissível o desconto de crédito calculado em relação ao aluguel pago pela locação de veículos, por não ser considerado a aquisição de serviço nem tampouco se equipararem, legalmente, a máquinas e equipamentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Novo Código Civil, artigo 565; Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, incisos II e IV; Lei nº 10.684, de 2003, artigo 25; e Decreto nº 4.544, de 2002, artigos 45, inciso II, e 51, inciso XXIII.”

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