Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Dedução de Créditos
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 267, de 23-12-2003,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 18-2-2004:
Inadmissível
o desconto de crédito calculado em relação ao aluguel pago pela
locação de veículos, por não ser considerado a aquisição
de serviço nem tampouco se equipararem, legalmente, a máquinas e equipamentos.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Novo Código Civil, artigo 565; Lei nº 10.637, de 2002, artigo
3º, incisos II e IV; Lei nº 10.684, de 2003, artigo 25; e Decreto
nº 4.544, de 2002, artigos 45, inciso II, e 51, inciso XXIII.
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