x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 268/2004

04/06/2005 20:09:43

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Dedução de Créditos

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 10ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 268, de 23-12-2003, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 18-2-2004:
“A aquisição de combustíveis e lubrificantes pode compor o somatório dos créditos a serem descontados do PIS, se for considerada custo direto de transporte. No caso de serem incluídas no conceito de despesas operacionais de vendas, é vedada sua utilização com o crédito calculado na apuração da referida contribuição porquanto deixam os de estar na presença de bens empregados como insumos, diretamente aplicados ao produto fabricado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, inciso II; Lei nº 10.684, de 2003, artigo 25; IN SRF nº 247, de 2002, artigo 66; e IN SRF nº 358, de 2003.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.