Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Dedução de Créditos
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 10ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 268, de 23-12-2003,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 18-2-2004:
A aquisição
de combustíveis e lubrificantes pode compor o somatório dos créditos
a serem descontados do PIS, se for considerada custo direto de transporte. No
caso de serem incluídas no conceito de despesas operacionais de vendas,
é vedada sua utilização com o crédito calculado na apuração
da referida contribuição porquanto deixam os de estar na presença
de bens empregados como insumos, diretamente aplicados ao produto fabricado.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, inciso II; Lei nº
10.684, de 2003, artigo 25; IN SRF nº 247, de 2002, artigo 66; e IN SRF
nº 358, de 2003.
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