Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção
A
COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO (COSIT), da Secretaria
da Receita Federal, aprovou as seguintes ementas da Solução de
Consulta 2, de 25-2-2004, divulgada na página 15 do DO-U, Seção
1, de 2-3-2004:
“RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. A retenção
na fonte da COFINS incidente sobre a remuneração dos serviços
profissionais só alcança os serviços relacionados no artigo
647 do RIR de 1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa
SRF nº 381, de 2003; e artigo 647 do RIR, de 1999.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO PROFISSIONAIS. A retenção
na fonte do PIS/PASEP incidente sobre a remuneração dos serviços
profissionais só alcança os serviços relacionados no artigo
647 do RIR, de 1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa
SRF nº 381, de 2003; e artigo 647 do RIR, de 1999.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. A retenção
na fonte da CSLL incidente sobre a remuneração dos serviços
profissionais só alcança os serviços relacionados no artigo
647 do RIR, de 1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa
SRF nº 381, de 2003; e artigo 647 do RIR, de 1999.”
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