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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 29/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não Cumulativo

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 29, de 18-2-2004, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 9-3-2004:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSUMOS. Na prestação dos serviços de locação de veículos, geram direito aos créditos os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado, e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País. Os gatos relativos a vales-transporte, vales-refeição, planos de saúde e seguros de vida não caracterizam insumos aplicados ou consumidos diretamente na prestação dos serviços. Se por hipótese, nenhum serviço for prestado no período, tais gastos não deixariam de existir para a empresa. Esses dispêndios não representam, pois, custos dos serviços prestados, mas sim despesas da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637/2002; MP n° 107, de 2003; Lei n° 10.684/2002; MP n° 164/2004; IN SRF n° 247/2002; IN SRF n° 358/2003.”

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