Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não Cumulativo
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 29, de 18-2-2004, publicada na página
20 do DO-U, Seção 1, de 9-3-2004:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSUMOS. Na prestação dos
serviços de locação de veículos, geram direito aos créditos
os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde
que não estejam incluídos no ativo imobilizado, e os serviços
prestados por pessoa jurídica domiciliada no País. Os gatos relativos
a vales-transporte, vales-refeição, planos de saúde e seguros
de vida não caracterizam insumos aplicados ou consumidos diretamente na
prestação dos serviços. Se por hipótese, nenhum serviço
for prestado no período, tais gastos não deixariam de existir para
a empresa. Esses dispêndios não representam, pois, custos dos serviços
prestados, mas sim despesas da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637/2002; MP n° 107, de 2003; Lei n°
10.684/2002; MP n° 164/2004; IN SRF n° 247/2002; IN SRF n° 358/2003.
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