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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 27/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 27, de 18-2-2004 , publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 9-3-2004:
“SIMPLES. Importação de mercadorias. Sujeição ao pagamento de PIS e COFINS. Sujeição ao pagamento do IPI vinculado. A empresa optante pelo SIMPLES não está sujeita às alterações introduzidas pela MP nº 164, de 29-1-2004, nas legislações da COFINS e da contribuição do PIS. Esta mesma empresa está desobrigada do pagamento do IPI vinculado às importações que realiza, embora se sujeite ao acréscimo de meio por cento da alíquota do SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 355/2003, artigo 5º § 1º; artigo 7º, § 2º, e artigo 10, § 2º.”

NOTA: A Medida Provisória 164, de 29-1-2004, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada, na íntegra, no Informativo 04/2004 do Colecionador de LTPS.

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