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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 25/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Regime Não Cumulativo

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 9ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 25, de 27-2-2004, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 18-3-2004:
“CRÉDITOS. INSUMOS. REALIZAÇÃO DE EVENTOS.
Os valores aplicados ou consumidos na prestação de serviços de realização de eventos, tais como, gastos com passagens, hospedagens em hotéis, aluguel de salão de eventos e de equipamentos, reprodução de livros e obras autorizados pelos autores, a serem utilizados no evento, desde que prestados por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, poderão ser considerados insumos para cálculo do crédito da COFINS não cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, inciso II, artigo 3º; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, artigo 66.”

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