Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Regime Não Cumulativo
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 9ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 25, de 27-2-2004,
publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 18-3-2004:
CRÉDITOS. INSUMOS. REALIZAÇÃO DE
EVENTOS.
Os valores aplicados ou consumidos na prestação
de serviços de realização de eventos, tais como, gastos com passagens,
hospedagens em hotéis, aluguel de salão de eventos e de equipamentos,
reprodução de livros e obras autorizados pelos autores, a serem utilizados
no evento, desde que prestados por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil,
poderão ser considerados insumos para cálculo do crédito da COFINS
não cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, inciso
II, artigo 3º; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002,
artigo 66.
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