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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 93/2004

04/06/2005 20:09:43

ir1304

INFORMAÇÃO

FONTE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IR/Fonte

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 93, de 17-3-2004, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 22-3-2004:
“SERVIÇOS PRESTADOS. Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de manutenção de programas (softwares). Sobre as importâncias pagas ou creditadas a empresas, pela prestação de serviços de manutenção técnica e preventiva em sistema de ar condicionado central e em elevadores, cabe a retenção do Imposto de Renda, pelo percentual de 1,5% sobre o valor dos serviços. Os valores referentes a serviços de reparo e manutenção de aparelhos e equipamentos (domésticos ou industriais) não estão sujeitos à retenção do imposto, a não ser que se trate de bens imóveis. Não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas pela prestação de serviços, por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 647 e 649; Parecer Normativo CST nº 37/87; Parecer Normativo CST nº 08/86; Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º.”

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