Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Doação em Espécie
PESSOAS JURÍDICAS
DOAÇÕES
Em Espécie
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 22, de 5-2-2004, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 19-3-2004:
DOAÇÃO EM ESPÉCIE
Os valores
correspondentes a doação em espécie efetuada a pessoa física
não constituem despesa operacional da pessoa jurídica doadora, por
falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 13 da Lei nº 9.249, de 26-12-95; e artigo 365
do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99).
DOAÇÃO EM ESPÉCIE
Os valores
correspondentes a doação em espécie paga a pessoa física,
por mera liberalidade da pessoa jurídica, são isentos do imposto sobre
a renda retido na fonte, desde que não possua caráter remuneratório.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 39, XV, do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado
em 17-6-99).
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