Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 31, de 17-2-2004,
publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 19-3-2004:
“ALUGUEL DE CAÇAMBAS. RETIRADA DE TERRA E ENTULHO. ADESÃO
AO SIMPLES. POSSIBILIDADE. ATERRAMENTO. SERVIÇO AUXILIAR E COMPLEMENTAR
DE CONSTRUÇÃO CIVIL. VEDAÇÃO.
Empresa que se dedica ao comércio e prestação de serviços
de retirada e transporte de terra, entulho, mediante locação de
caçambas, pode aderir ao SIMPLES, estando vedada, contudo, a prestação
de serviço de aterramento, por caracterizar atividade complementar de
construção civil.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317/96, artigo 9º, § 4º; IN
SRF nº 355/2003; artigo 20, § 3º; ADN COSIT nº 30/99.
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