Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Não incidência
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da solução de Consulta 52, de 27-2-2004, publicada na página
22 do DO-U, Seção l, de 19-3-2004:
Os serviços de recebimento, transporte e disposição de
resíduos industriais e urbanos coletados por terceiros não se enquadram
como serviços de limpeza ou conservação e não ensejam a
incidência do Imposto de Renda retido na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigo 649.
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