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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 89/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 89, de 30-3-2004, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 16-4-2004:
SUSPENSÃO DE IPI. INAPLICABILIDADE. ALÍQUOTA ZERO. ADICIONAL DEVIDO.
Não cabe a suspensão do IPI nas operações de remessa de produtos industrializados para a Zona Franca de Manaus realizada por empresa optante pelo SIMPLES.
Neste caso deve-se adicionar 0,5 (cinco décimos) ao percentual a ser aplicado sobre a receita bruta mensal, para se determinar o valor a ser pago no mês.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, artigo 9º, §§ 2º e 5º, Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, artigo 71.”

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