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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 104/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, da 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 104, de 30-3-2004, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 16-4-2004:
“PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. TRANSPORTES DE CARGA.
Os valores referentes às aquisições de peças de reposição para veículos utilizados no transporte de cargas, não incluídas no ativo imobilizado, e desde que sejam empregadas e consumidas na prestação de serviços de transporte de carga, podem compor o somatório dos créditos a serem descontados do PIS.
Para a empresa de transportes, os valores referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, pagos a outra empresa transportadora, podem compor o somatório dos créditos a serem descontados do PIS, desde que tais serviços sejam prestados por pessoa jurídica domiciliada no País.
Os valores pagos a título de serviço de manutenção de veículos, instalação de peças e rastreamento de veículos via satélite, por caracterizarem-se como insumos utilizados na prestação de serviços de transporte de carga, podem compor o somatório dos créditos a serem descontados do PIS, desde que tais serviços sejam prestados por pessoa jurídica domiciliada no País.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, inciso II; Lei nº 10.684, de 2003, artigo 25; IN SRF nº 247, de 2002, artigo 66, e IN SRF nº 358, de 2003.”

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