Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Fato Gerador
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Indenização
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Indenizações
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 96, de 30-3-2004,
publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 16-4-2004:
INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA POR MORTE
Fixada em Processo Judicial.
NÃO INCIDÊNCIA
A quantia certa, paga de uma só vez, em decorrência da reparação de danos anteriormente causados, denominada indenização por dano moral, não está sujeita à incidência do imposto sobre a renda.
INCIDÊNCIA
Considera-se rendimento tributável, ainda que denominada indenização por dano patrimonial, a quantia paga periodicamente a título de pensão mensal, cujo total é indeterminável previamente, que tem por finalidade substituir os rendimentos que a vítima deixou de perceber em razão da morte.
FATOR GERADOR
A fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento
do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os valores tributáveis, pagos
em cumprimento de decisão judicial.
Ocorrendo depósito judicial a fonte pagadora está
dispensada da retenção e recolhimento do Imposto de Renda na fonte
no momento do depósito, porque os rendimentos não estão disponíveis
ao beneficiário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 39, XVI, e 718 do Decreto
nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99).
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