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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 96/2004

04/06/2005 20:09:43

Ir1804

INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Fato Gerador
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Indenização
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Indenizações

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 96, de 30-3-2004, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 16-4-2004:
“INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA POR MORTE – Fixada em Processo Judicial.

NÃO INCIDÊNCIA

A quantia certa, paga de uma só vez, em decorrência da reparação de danos anteriormente causados, denominada ‘indenização por dano moral’, não está sujeita à incidência do imposto sobre a renda.

INCIDÊNCIA

Considera-se rendimento tributável, ainda que denominada ‘indenização por dano patrimonial’, a quantia paga periodicamente a título de pensão mensal, cujo total é indeterminável previamente, que tem por finalidade substituir os rendimentos que a vítima deixou de perceber em razão da morte.

FATOR GERADOR

A fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os valores tributáveis, pagos em cumprimento de decisão judicial.
Ocorrendo depósito judicial a fonte pagadora está dispensada da retenção e recolhimento do Imposto de Renda na fonte no momento do depósito, porque os rendimentos não estão disponíveis ao beneficiário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 39, XVI, e 718 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99).”

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