x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 39/2004

04/06/2005 20:09:43

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Normas Gerais

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 4ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 39, de 16-12-2003, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 22-3-2004:
“Não implica suspensão do gozo da imunidade ou isenção a remuneração por serviços prestados de sócios não dirigentes, assim entendidas as pessoas físicas que não exerçam função ou cargo de direção da pessoa jurídica imune ou isenta, com competência para adquirir direitos e assumir obrigações em nome desta, interna ou externamente, ainda que em conjunto com outra pessoa, nos atos em que a entidade seja parte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, artigo 12, § 2º, ‘a’, e artigo 15, § 3º; Instrução Normativa SRF nº 113, de 1998, artigo 4º.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.