Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Normas Gerais
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 4ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 39, de 16-12-2003,
publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 22-3-2004:
Não
implica suspensão do gozo da imunidade ou isenção a remuneração
por serviços prestados de sócios não dirigentes, assim entendidas
as pessoas físicas que não exerçam função ou cargo
de direção da pessoa jurídica imune ou isenta, com competência
para adquirir direitos e assumir obrigações em nome desta, interna
ou externamente, ainda que em conjunto com outra pessoa, nos atos em que a entidade
seja parte.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, artigo 12, § 2º, a,
e artigo 15, § 3º; Instrução Normativa SRF nº 113,
de 1998, artigo 4º.
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