Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO
Atividades Não Equiparadas à Pessoa Jurídica
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 30, de 17-2-2004,
publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 19-3-2004:
REPRESENTANTE
COMERCIAL FIRMA INDIVIDUAL. As comissões sobre vendas auferidas
na atividade de representante comercial, por conta de terceiros, devem ser tributadas
na pessoa física do beneficiário, ainda que o profissional possua
registro de firma individual na Junta Comercial e no Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas (CNPJ).
Por configurar
rendimento do trabalho não assalariado, tais valores ficam sujeitos à
incidência do Imposto de Renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva
mensal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 45, III, 150, § 2º, III, e 628 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99) e Ato Declaratório Normativo nº 25, de 13-12-89.
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