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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 30/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

FONTE
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO
Atividades Não Equiparadas à Pessoa Jurídica

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 30, de 17-2-2004, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 19-3-2004:
“REPRESENTANTE COMERCIAL – FIRMA INDIVIDUAL. As comissões sobre vendas auferidas na atividade de representante comercial, por conta de terceiros, devem ser tributadas na pessoa física do beneficiário, ainda que o profissional possua registro de firma individual na Junta Comercial e no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Por configurar rendimento do trabalho não assalariado, tais valores ficam sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva mensal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 45, III, 150, § 2º, III, e 628 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99) e Ato Declaratório Normativo nº 25, de 13-12-89.”

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