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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 5ª RF 17/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 17, de 23-3-2004, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 29-4-2004:
“OPÇÃO. É vedada a opção pelo SIMPLES de pessoa jurídica que se dedique à atividade de montagem e instalação de exaustores eólicos por caracterizar prestação de serviços profissionais de engenharia.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 9º, XIII, da Lei nº 9.317, de 1996.”

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