Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 17, de
23-3-2004, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de
29-4-2004:
“OPÇÃO. É vedada a opção pelo SIMPLES
de pessoa jurídica que se dedique à atividade de montagem e instalação
de exaustores eólicos por caracterizar prestação de serviços
profissionais de engenharia.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 9º, XIII, da Lei nº 9.317, de 1996.”
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