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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 5ª RF 19/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Compensação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 19, de 29-3-2004, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 29-4-2004:
“COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO FORNECIDO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. AUSÊNCIA. Na hipótese de o órgão ou entidade da administração pública federal não fornecer o comprovante anual de retenção, a pessoa jurídica poderá utilizar os seus registros contábeis, acompanhados da Nota Fiscal ou fatura e da comprovação do valor depositado pela fonte pagadora, para respaldar a compensação dos tributos e contribuições federais retidos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 64 da Lei nº 9.430, de 1996; artigos 5º e 28 da IN SRF nº 306, de 2003; artigo 923 do Decreto nº 3.000, de 1999.”

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