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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 106/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ISENÇÃO
Entidades sem Fins Lucrativos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 106, de 30-4-2004, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 10-5-2004:
“A exploração de loja de conveniência por sociedade civil sem fins lucrativos, ainda que destinada exclusivamente para atendimento de seus sócios, constitui prática de atividade incompatível com a natureza do benefício fiscal de que trata o artigo 15 da Lei nº 9.532/97, obstaculizando sua fruição.


DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532/97, artigo 15; PN CST nº 162/74.”

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