Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
ISENÇÃO
Entidades sem Fins Lucrativos
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 106, de 30-4-2004,
publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 10-5-2004:
A exploração
de loja de conveniência por sociedade civil sem fins lucrativos, ainda
que destinada
exclusivamente para atendimento de seus sócios, constitui prática
de atividade incompatível com a natureza do benefício fiscal de que
trata o artigo 15 da Lei nº 9.532/97, obstaculizando sua fruição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532/97, artigo 15; PN CST nº 162/74.
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