Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Compensação
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 44, de 25-3-2004,
publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 6-4-2004:
O valo pago a título de multa, de natureza
tributária, passível de restituição em face de sentença
judicial transitada em julgado, pode ser utilizado para compensação
com débitos relativos a tributos e contribuições administrados
pela SRF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, artigos 108, IV, e 170; Lei
nº 9.430, de 1996, artigo 74; Lei nº 10.637, de 2002, artigo 49.
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