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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 44/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Compensação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 44, de 25-3-2004, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 6-4-2004:
“O valo pago a título de multa, de natureza tributária, passível de restituição em face de sentença judicial transitada em julgado, pode ser utilizado para compensação com débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, artigos 108, IV, e 170; Lei nº 9.430, de 1996, artigo 74; Lei nº 10.637, de 2002, artigo 49.”

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