Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IR/Fonte
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 91, de 13-4-2004,
publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 25-5-2004:
SERVIÇO DE PRATICAGEM DE EMBARCAÇÃO.
INCIDÊNCIA.
Está sujeita à incidência do Imposto de
Renda na fonte a importância paga ou creditada por pessoa jurídica
a outra pessoa jurídica pela prestação de serviço profissional
de praticagem de embarcação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.537, de 1997, artigo
12; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), artigo 647.
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