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Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 91/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

FONTE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IR/Fonte

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 91, de 13-4-2004, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 25-5-2004:
“SERVIÇO DE PRATICAGEM DE EMBARCAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Está sujeita à incidência do Imposto de Renda na fonte a importância paga ou creditada por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviço profissional de praticagem de embarcação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.537, de 1997, artigo 12; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), artigo 647.”

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