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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 84/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 84, de 31-3-2004, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 20-5-2004:
“SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PERCENTUAIS MAJORADOS.
São acrescidos de cinqüenta por cento os percentuais incidentes sobre a receita bruta, para apuração do montante devido mensalmente pelas empresas optantes pelo SIMPLES, no caso de pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente de prestação de serviços, inclusive de serviços de transporte rodoviário de passageiros, em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 5º, alterado pela Lei nº 9.732, de 1998, artigo 3º; Lei nº 10.034, de 2000, artigo 2º, alterado pela Lei nº 10.684, de 2003, artigo 24, e pela Lei nº 10.833, de 2003, artigo 82.”

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