Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 84, de 31-3-2004,
publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 20-5-2004:
SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS.
PERCENTUAIS MAJORADOS.
São acrescidos de cinqüenta por cento os percentuais
incidentes sobre a receita bruta, para apuração do montante devido
mensalmente pelas empresas optantes pelo SIMPLES, no caso de pessoas jurídicas
que aufiram receita bruta decorrente de prestação de serviços,
inclusive de serviços de transporte rodoviário de passageiros, em
montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo
5º, alterado pela Lei nº 9.732, de 1998, artigo 3º; Lei nº
10.034, de 2000, artigo 2º, alterado pela Lei nº 10.684, de 2003,
artigo 24, e pela Lei nº 10.833, de 2003, artigo 82.
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