Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 109, de 11-5-2004,
publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 1-6-2004:
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. PERCENTUAIS
MAJORADOS.
São
acrescidos de cinqüenta por cento os percentuais incidentes sobre a receita
bruta, para apuração do montante devido mensalmente pelas pessoas
jurídicas optantes pelo SIMPLES, no caso de pessoas jurídicas que
aufiram receita bruta decorrente de prestação de serviços, inclusive
de prestação de serviços de transporte de cargas, em montante
igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo
5º, alterado pela Lei nº 9.732, de 1998, artigo 3º; Lei nº
10.034, de 2000, artigo 2º, alterado pela Lei nº 10.684, de 2003,
artigo 24, e pela Lei nº 10.833, de 2003, artigo 82.
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