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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 109/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 109, de 11-5-2004, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 1-6-2004:
“SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. PERCENTUAIS MAJORADOS.
São acrescidos de cinqüenta por cento os percentuais incidentes sobre a receita bruta, para apuração do montante devido mensalmente pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, no caso de pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente de prestação de serviços, inclusive de prestação de serviços de transporte de cargas, em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 5º, alterado pela Lei nº 9.732, de 1998, artigo 3º; Lei nº 10.034, de 2000, artigo 2º, alterado pela Lei nº 10.684, de 2003, artigo 24, e pela Lei nº 10.833, de 2003, artigo 82.”

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