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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 169/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMPOSTO
Pagamento Mensal

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 169, de 3-5-2004, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2004:
LUCRO PRESUMIDO – PAGAMENTO MENSAL é facultado à pessoa jurídica optante pelo lucro presumido pagar o imposto mensalmente, a título de adiantamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 516 e 856.

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