Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
IMPOSTO
Pagamento Mensal
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 169, de 3-5-2004, publicada na página
33 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2004:
LUCRO PRESUMIDO – PAGAMENTO MENSAL é facultado à pessoa
jurídica optante pelo lucro presumido pagar o imposto mensalmente, a
título de adiantamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 516 e 856.
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