x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 35/2004

04/06/2005 20:09:43

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 35, de 26-5-2004, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 2-6-2004:
“Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de coleta e incineração de lixo hospitalar, não estão sujeitos a retenção na fonte da CSLL, visto que não constituem, nos termos da legislação tributária, serviços de limpeza nem serviços profissionais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 30 da Lei nº 10.833, de 2003; artigo 1º da IN SRF nº 381, de 2003; Solução de Divergência COSIT nº 7, de 2003.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de coleta e incineração de lixo hospitalar, não estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição para o PIS/PASEP, visto que não constituem, nos termos da legislação tributária, serviços de limpeza nem serviços profissionais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 30 da Lei nº 10.833, de 2003; artigo 1º da IN SRF nº 381, de 2003; Solução de Divergência COSIT nº 7, de 2003.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de coleta e incineração de lixo hospitalar, não estão sujeitos a retenção na fonte da COFINS, visto que não constituem, nos termos da legislação tributária, serviços de limpeza nem serviços profissionais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 30 da Lei nº 10.833, de 2003; artigo 1º da IN SRF nº 381, de 2003; Solução de Divergência COSIT nº 7, de 2003.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.