Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Compensação
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 153, de 20-5-2004,
publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 1-6-2004:
Os
créditos decorrentes de Obrigações ao Portador emitidas pela
Central Elétrica Brasileira S.A. (ELETROBRAS) para ressarcimento do Empréstimo
Compulsório instituído nos termos das Leis nos 4.156,
de 1962, 4.364, de 1964, 4.676, de 1965, e 5.073, de 1966, não se prestam
à compensação de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal, por inexistência de previsão legal.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Artigo 4º da Lei nº 4.156, de 1962, com as alterações
promovidas pelas Leis nos 4.364, de 1964, e 4.676, de 1965,
e pelo Decreto-Lei nº 644, de 1969; artigo 74 da Lei nº 9.430, de
1996, com a nova redação dada pelo artigo 49 da Lei nº 10.637,
de 2002; artigo 6º da Lei nº 10.179, de 2001; artigo 1º da Lei
nº 10.677, de 2003.
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