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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 3ª RF 17/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Regime Não Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 17, de 4-6-2004, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 14-6-2004:
COFINS NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. BASE DE CÁLCULO. Os valores referentes ao IPI, ICMS Substituição Tributária e ICMS Atacado, incidentes na operação de aquisição de mercadorias, não podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da COFINS devida na modalidade de incidência não cumulativa, instituída pela Lei nº 10.833, de 2003. O frete pago pelo adquirente de mercadorias destinadas a revenda, destacado no respectivo documento fiscal, compõe o custo de aquisição e pode compor a base de cálculo dos créditos  a serem descontados da COFINS devida na modalidade de incidência não cumulativa, instituída pela Lei nº 10.833, de 2003, desde que sujeito à incidência da referida contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, inciso I, e Lei nº 9.718, de 1998, artigo 3º, § 2º, inciso I.

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