Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO REAL
Exclusões
A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 38, de 5-4-2004,
publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 3-6-2004:
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO.
SALDO DEVEDOR. DIFERENÇA IPC/BTNF DE 1990.
O saldo devedor da correção monetária que
corresponder à diferença IPC/BTNF poderá ser integralmente excluído
do lucro líquido para determinação do lucro real, por intermédio
de retificação à declaração relativa ao ano-calendário
de 1998, desde que esse ajuste não produza efeito diverso do que produziria
se realizado na data prevista pela legislação regente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.200, de 28 de junho
de 1991, artigos 2º e 3º; Lei nº 8.682, de 14 de julho de 1993,
artigo 11; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; Decreto nº
332, de 4 de novembro de 1991, artigos 32, 38, 39 e 41; Decreto-Lei nº
1.598, de 26 de dezembro de 1977, artigo 6º; Parecer Normativo CST nº
57, de 18 de outubro de 1979; Instrução Normativa SRF nº 11,
de 21 de fevereiro de 1996, artigo 34.
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