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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 2ª RF 38/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO REAL
Exclusões

A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 38, de 5-4-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 3-6-2004:
“CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. SALDO DEVEDOR. DIFERENÇA IPC/BTNF DE 1990.
O saldo devedor da correção monetária que corresponder à diferença IPC/BTNF poderá ser integralmente excluído do lucro líquido para determinação do lucro real, por intermédio de retificação à declaração relativa ao ano-calendário de 1998, desde que esse ajuste não produza efeito diverso do que produziria se realizado na data prevista pela legislação regente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, artigos 2º e 3º; Lei nº 8.682, de 14 de julho de 1993, artigo 11; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; Decreto nº 332, de 4 de novembro de 1991, artigos 32, 38, 39 e 41; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, artigo 6º; Parecer Normativo CST nº 57, de 18 de outubro de 1979; Instrução Normativa SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, artigo 34.”

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