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Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 28/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Templos de Qualquer Culto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 28, de 8-4-2004, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 2-6-2004:
“Não perdem a condição de imunes a impostos os templos de qualquer culto que remunerem seus dirigentes. No entanto, devem ser informados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), os valores dos rendimentos pagos, a qualquer título, às referidas pessoas físicas, sujeitando-se estes à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte e na Declaração de Rendimentos dos beneficiários, visto que não gozam de imunidade ou isenção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 150, VI, ‘b’, e § 4º da Constituição; artigo 9º, inciso IV, alínea ‘b’, e § 1º do CTN.”

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