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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 196/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 196, de 11-6-2004, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 18-6-2004:
“SERVIÇO DE PUBLICIDADE. Os pagamentos efetuados em contrapartida à prestação de serviços de publicidade não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, artigo 30; IN SRF nº 381, de 2003, artigo 1º, § 4º.”

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