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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 161/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
IMPOSTO
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 161, de 29-4-2004, publicada na página 79 do DO-U, Seção 1, de 23-6-2004.
“REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. MULTA MORATÓRIA. ACORDO JUDICIAL. Embora indenização por dano material não seja tributável, fica sujeita ao Imposto de Renda a multa moratória ajustada em acordo judicial, recebida em decorrência do atraso do devedor em promover a reparação. Sendo o devedor um condomínio edilício, tais rendimentos não se sujeitam à retenção na fonte e nem ao recolhimento mensal obrigatório, devendo ser incluídos na declaração anual de ajuste do beneficiário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, artigo 153, § 2º, I; CTN, artigo 43; RIR/99, artigo 37.”

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