Simples/IR/Pis-Cofins
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IMPOSTO
Incidência
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 161, de 29-4-2004, publicada na
página 79 do DO-U, Seção 1, de 23-6-2004.
“REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. MULTA MORATÓRIA. ACORDO
JUDICIAL. Embora indenização por dano material não seja
tributável, fica sujeita ao Imposto de Renda a multa moratória
ajustada em acordo judicial, recebida em decorrência do atraso do devedor
em promover a reparação. Sendo o devedor um condomínio
edilício, tais rendimentos não se sujeitam à retenção
na fonte e nem ao recolhimento mensal obrigatório, devendo ser incluídos
na declaração anual de ajuste do beneficiário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, artigo 153, § 2º, I; CTN, artigo 43; RIR/99,
artigo 37.”
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