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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 64/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 64, de 1-3-2004, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 18-6-2004.
“LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADES DE INFORMÁTICA. PERCENTUAL APLICÁVEL. Para efeito de determinação da base de cálculo pelo regime de Lucro Presumido, a Pessoa Jurídica prestadora de serviços de assistência técnica e manutenção de computadores e impressoras deverá aplicar o percentual de 32% (trinta e dois por cento), tendo em vista que são os mesmos privativos de profissão regulamentada (de engenheiro ou técnico eletrônico).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.194, de 1996, artigo 27, alínea “f”; Lei nº 9.250, de 1995, artigo 40; Lei nº 9.430, de 1996, artigo 1º; Decreto nº 3.000-RIR/99, artigos 518 e 519; Resolução Conselho Federal de Engenharia nº 218, de 1973, artigos 1º, 9º, 23 e 24.

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