Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 64, de 1-3-2004, publicada na página
17 do DO-U, Seção 1, de 18-6-2004.
“LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADES DE INFORMÁTICA.
PERCENTUAL APLICÁVEL. Para efeito de determinação da base
de cálculo pelo regime de Lucro Presumido, a Pessoa Jurídica prestadora
de serviços de assistência técnica e manutenção
de computadores e impressoras deverá aplicar o percentual de 32% (trinta
e dois por cento), tendo em vista que são os mesmos privativos de profissão
regulamentada (de engenheiro ou técnico eletrônico).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.194, de 1996, artigo 27, alínea “f”;
Lei nº 9.250, de 1995, artigo 40; Lei nº 9.430, de 1996, artigo 1º;
Decreto nº 3.000-RIR/99, artigos 518 e 519; Resolução Conselho
Federal de Engenharia nº 218, de 1973, artigos 1º, 9º, 23 e 24.
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