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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 83/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 83, de 11-3-2004, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 18-6-2004:
“REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA JURÍDICA. NATUREZA NÃO PROFISSIONAL. PERCENTUAL DE 4,65%. Descabe a aplicação do percentual de 4,65%, para fins de retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, quando se tratar de empresa que mantém contrato de prestação de serviços de representação comercial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigo 647; e Lei nº 10.833/2003, artigos 30 e 31.”

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