Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 83, de 11-3-2004,
publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 18-6-2004:
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PESSOA JURÍDICA
PARA PESSOA JURÍDICA. NATUREZA NÃO PROFISSIONAL. PERCENTUAL DE 4,65%.
Descabe a aplicação do percentual de 4,65%, para fins de retenção
na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, quando
se tratar de empresa que mantém contrato de prestação de serviços
de representação comercial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigo 647; e Lei nº
10.833/2003, artigos 30 e 31.
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