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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 102/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – IMPOSTO
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 102, de 24-3-2004, publicadas na página 19 do DO-U, Seção 1, de 18-6-2004.
“DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. RECEITA DE JUROS. TRIBUTAÇÃO. A receita de juros incidente sobre o valor de depósito judicial ou extrajudicial, em processo onde se questiona a exigibilidade de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal deve ser oferecida à tributação pela CSLL no momento em que se considerar definitiva a decisão que encerra o pleito em favor do contribuinte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703/98, artigo 1º, Lei nº 7.689/88, artigo 1º.
DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. RECEITA DE JUROS. TRIBUTAÇÃO. A receita de juros incidentes sobre o valor do depósito judicial ou extrajudicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário deve ser oferecida à tributação quando da aquisição de sua disponibilidade econômica ou jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, artigos 116, II, 43 e 44; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 247, 344, I; Parecer Normativo CST nº 11/76; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, artigo 177.”

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