Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 189, de 29-6-2004, publicada na
página 24 do DO-U, Seção 1, de 6-7-2004:
“As receitas das atividades de incorporação e construção
de imóveis, com emprego de materiais, estão sujeitas ao percentual
de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL, na sistemática
do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684/2003, artigo 22; Lei nº 9.249/95,
artigos 15, § 1º, III e 20; e Ato Declaratório Normativo nº
06/97.”
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