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Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 189/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 189, de 29-6-2004, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 6-7-2004:
“As receitas das atividades de incorporação e construção de imóveis, com emprego de materiais, estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL, na sistemática do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684/2003, artigo 22; Lei nº 9.249/95, artigos 15, § 1º, III e 20; e Ato Declaratório Normativo nº 06/97.”

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