Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Compensação
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 129, de 2-4-2004,
publicada na página 77 do DO-U, Seção 1, de 23-6-2004:
COMPENSAÇÃO.
PAGAMENTO INDEVIDO. O sujeito passivo excluído do SIMPLES, que recolheu
tributos e contribuições por meio de DARF-SIMPLES em período
alcançado pelos efeitos da exclusão do sistema, realizou pagamento
indevido de tributos e contribuições. Dessa forma, poderá utilizar
os créditos relativos a tais pagamentos na compensação de débitos
próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições
administrados pela SRF.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Artigo 74 da Lei nº 9.430/96; artigo 49 da Lei nº 10.637/2002;
artigo 17 da Lei nº 10.833/2003; e artigos 21 a 24 da Instrução
Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.