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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 129/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Compensação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 129, de 2-4-2004, publicada na página 77 do DO-U, Seção 1, de 23-6-2004:
“COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. O sujeito passivo excluído do SIMPLES, que recolheu tributos e contribuições por meio de DARF-SIMPLES em período alcançado pelos efeitos da exclusão do sistema, realizou pagamento indevido de tributos e contribuições. Dessa forma, poderá utilizar os créditos relativos a tais pagamentos na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições administrados pela SRF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 74 da Lei nº 9.430/96; artigo 49 da Lei nº 10.637/2002; artigo 17 da Lei nº 10.833/2003; e artigos 21 a 24 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003.”

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