Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 149, de 18-5-2004,
publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 1-6-2004:
Para
fins de incidência da majoração de 50% (cinqüenta por cento)
dos percentuais referidos no artigo 5º da Lei nº 9.317, de 1996, alterado
pela Lei nº 9.732, de 1998, a relação de 30% (trinta por cento)
entre a receita bruta decorrente da prestação de serviços e a
receita bruta total deve ser apurada levando-se em conta as respectivas receitas
brutas acumuladas ao longo de todo o ano-calendário até o mês
imediatamente anterior àquele em que se deva efetuar o pagamento. A majoração
incide sobre a receita bruta total e, dependendo do caso, poderá ocorrer
em alguns meses e em outros não, sendo aplicada a partir de 1º de
janeiro de 2004.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 5º, § 1º; Lei nº 9.732/98;
Lei nº 10.034/2000, artigo 2º; Lei nº 10.684/2003, artigo 24;
e Instrução Normativa SRF nº 355/2003, artigos 8º, caput
e § 1º, 10, 12, caput e § 1º, e 39.
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