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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 149/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 149, de 18-5-2004, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 1-6-2004:
“Para fins de incidência da majoração de 50% (cinqüenta por cento) dos percentuais referidos no artigo 5º da Lei nº 9.317, de 1996, alterado pela Lei nº 9.732, de 1998, a relação de 30% (trinta por cento) entre a receita bruta decorrente da prestação de serviços e a receita bruta total deve ser apurada levando-se em conta as respectivas receitas brutas acumuladas ao longo de todo o ano-calendário até o mês imediatamente anterior àquele em que se deva efetuar o pagamento. A majoração incide sobre a receita bruta total e, dependendo do caso, poderá ocorrer em alguns meses e em outros não, sendo aplicada a partir de 1º de janeiro de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 5º, § 1º; Lei nº 9.732/98; Lei nº 10.034/2000, artigo 2º; Lei nº 10.684/2003, artigo 24; e Instrução Normativa SRF nº 355/2003, artigos 8º, caput e § 1º, 10, 12, caput e § 1º, e 39.”

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