Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 107, de 10-5-2004, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 24-6-2004:
RETENÇÃO NA FONTE. CONTRIBUIÇÕES.
Somente as pessoas jurídicas de direito privado estão obrigadas a
efetuar a retenção na fonte de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833,
de 2003. A responsabilidade dos municípios pela retenção na fonte
de que cuida o artigo 33 da Lei nº 10.833, de 2003, depende da celebração
de convênio com a União.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003,
artigos 30 e 33.
ESCLARECIMENTO: O artigo 30 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003) estabelece a obrigatoriedade de retenção na fonte da CSLL, do PIS e da COFINS sobre os pagamentos de serviços que especifica.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.