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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 107/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 107, de 10-5-2004, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 24-6-2004:

“RETENÇÃO NA FONTE. CONTRIBUIÇÕES.

Somente as pessoas jurídicas de direito privado estão obrigadas a efetuar a retenção na fonte de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833, de 2003. A responsabilidade dos municípios pela retenção na fonte de que cuida o artigo 33 da Lei nº 10.833, de 2003, depende da celebração de convênio com a União.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigos 30 e 33.”

ESCLARECIMENTO: O artigo 30 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003) estabelece a obrigatoriedade de retenção na fonte da CSLL, do PIS e da COFINS sobre os pagamentos de serviços que especifica.

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