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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 169/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 169, de 6-5-2004, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 19-7-2004:
EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RECEITA. Nos termos da Lei 6.019/74 e respectivo regulamento, a empresa de trabalho temporário é a empregadora dos trabalhadores temporários e devedora dos respectivos salários, e não a tomadora. Desse modo, integra sua receita bruta, para efeitos das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal, o valor total do preço contratado com a tomadora de mão-de-obra, sem quaisquer abatimentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 6.019/74, artigos 9º, 11 e 19; Lei 9.718/98, artigos 3º, § 1º, RIR/99, artigos 224 e 279; e Decreto 73.841/74, artigos 8º, 11, 14, 21 e 26.”

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