Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 169, de 6-5-2004,
publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 19-7-2004:
EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RECEITA. Nos termos da Lei 6.019/74 e respectivo
regulamento, a empresa de trabalho temporário é a empregadora dos
trabalhadores temporários e devedora dos respectivos salários, e não
a tomadora. Desse modo, integra sua receita bruta, para efeitos das contribuições
sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal, o valor total do preço
contratado com a tomadora de mão-de-obra, sem quaisquer abatimentos.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei 6.019/74, artigos 9º, 11 e 19; Lei 9.718/98, artigos 3º,
§ 1º, RIR/99, artigos 224 e 279; e Decreto 73.841/74, artigos 8º,
11, 14, 21 e 26.
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