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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 183/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Compensação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 183, de 20-5-2004, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 19-7-2004:
“COMPENSAÇÃO. Por ter caráter interpretativo, o artigo 23 da Instrução Normativa nº 306 SRF, de 2003, aplica-se a fatos pretéritos, retroagindo a sua eficácia à data de vigência da norma interpretada, ou seja, da Lei nº 9.249, de 1995, podendo o sujeito passivo compensar o montante recolhido a maior, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos contados da extinção do crédito tributário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, artigos 106, 165-I, 168 e 170.”

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