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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 113/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Abrangência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 113, de 29-3-2004, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 18-6-2004:
“IMUNIDADE – LIVROS, JORNAIS, PERÍODICOS E O PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO.
A imunidade concedida aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão é do tipo objetivo, alcançando somente os impostos incidentes sobre a importação, a produção industrial e a circulação (I.I. IPI e ICMS).
Não se estende, portanto, aos resultados auferidos pelas pessoas jurídicas que atuem na sua comercialização e/ou industrialização, as quais se sujeitam às normas tributáveis aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, letra ‘d’; Lei nº 9.317, de 5-12-76; IN SRF nº 355, 29-8-2003; Parecer Normativo CST nº 1.018, de 1971.”

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