Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Dedução de Créditos
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 50, de 19-5-2004, publicada na página
21 do DO-U, Seção 1, de 17-6-2004:
OPERAÇÕES COMPRA FUTURA. MOMENTO DO CRÉDITO. Nas operações
de compra futura, o crédito a ser descontado da contribuição
para o PIS/PASEP apurada mensalmente, calculado em relação ao valor
de aquisição da matéria-prima utilizada na produção,
deve ser efetivado quando da entrega dessa matéria-prima no estabelecimento
da adquirente, momento em que se dá a transferência da propriedade
e, conseqüentemente, quando ocorre a efetiva aquisição de tal
mercadoria.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigos 2º e 3º;
Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), artigo 1.267; IN SRF nº
247, de 2002, artigos 66 e 67; IN SRF nº 358, de 2003, artigo 1º.
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