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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 50/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Dedução de Créditos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 50, de 19-5-2004, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 17-6-2004:
“OPERAÇÕES COMPRA FUTURA. MOMENTO DO CRÉDITO. Nas operações de compra futura, o crédito a ser descontado da contribuição para o PIS/PASEP apurada mensalmente, calculado em relação ao valor de aquisição da matéria-prima utilizada na produção, deve ser efetivado quando da entrega dessa matéria-prima no estabelecimento da adquirente, momento em que se dá a transferência da propriedade e, conseqüentemente, quando ocorre a efetiva aquisição de tal mercadoria.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigos 2º e 3º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), artigo 1.267; IN SRF nº 247, de 2002, artigos 66 e 67; IN SRF nº 358, de 2003, artigo 1º.”

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