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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 201/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 201, de 30-6-2004, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 29-7-2004:
“PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. ACRÉSCIMO DE 50%. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no SIMPLES que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, não constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da locação de painéis para publicidade (locação de bens móveis).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 2º da Lei nº 10.034, de 2000, com a redação do artigo 24 da Lei nº 10.684, de 2003, alterado pelo artigo 82 da Lei nº 10.833, de 2003; artigo 12 da IN SRF nº 355, de 2003; Mensagem Presidencial nº 362, de 2003.”

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