Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 201, de 30-6-2004, publicada na
página 35 do DO-U, Seção 1, de 29-7-2004:
“PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. ACRÉSCIMO
DE 50%. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE
BENS MÓVEIS.
Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita
bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no SIMPLES que aufiram
receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante
igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, não
constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes
da locação de painéis para publicidade (locação
de bens móveis).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 2º da Lei nº 10.034, de 2000, com a redação
do artigo 24 da Lei nº 10.684, de 2003, alterado pelo artigo 82 da Lei
nº 10.833, de 2003; artigo 12 da IN SRF nº 355, de 2003; Mensagem
Presidencial nº 362, de 2003.”
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