Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS PROGRAMA DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Base de Cálculo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 202, de 30-6-2004,
publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 29-7-2004:
O crédito presumido do IPI, uma vez abrangido pelo conceito de receita,
e não tendo sido expressamente contemplado pelas hipóteses de exclusão
e isenção, sujeita-se à incidência da contribuição
para o PIS/PASEP à alíquota de 0,65%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.363, de 1996, artigo 1º; Lei nº
9.718, de 1998, artigos 2º, 3º, § 1º, 8º e 17, I; Lei
nº 9.715, de 1998, artigo 8º, I;e Medida Provisória nº 2.158-35,
de 2001, artigo 14.
O crédito presumido do IPI, uma vez abrangido pelo conceito de receita,
e não tendo sido expressamente contemplado pelas hipóteses de exclusão
e isenção, sujeita-se à incidência da COFINS à alíquota
de 3%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.363, de 1996, artigo 1º; Lei nº
9.718, de 1998, artigos 2º, 3º, § 1º, 8º e 17, I;e
Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, artigo 14.
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