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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 202/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS – PROGRAMA DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 202, de 30-6-2004, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 29-7-2004:
“O crédito presumido do IPI, uma vez abrangido pelo conceito de receita, e não tendo sido expressamente contemplado pelas hipóteses de exclusão e isenção, sujeita-se à incidência da contribuição para o PIS/PASEP à alíquota de 0,65%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.363, de 1996, artigo 1º; Lei nº 9.718, de 1998, artigos 2º, 3º, § 1º, 8º e 17, I; Lei nº 9.715, de 1998, artigo 8º, I;e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, artigo 14.
O crédito presumido do IPI, uma vez abrangido pelo conceito de receita, e não tendo sido expressamente contemplado pelas hipóteses de exclusão e isenção, sujeita-se à incidência da COFINS à alíquota de 3%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.363, de 1996, artigo 1º; Lei nº 9.718, de 1998, artigos 2º, 3º, § 1º, 8º e 17, I;e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, artigo 14.”

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