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Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 176/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Não Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 176, de 22-6-2004, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 29-7-2004:
“FRANQUIA EMPRESARIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. As receitas auferidas pela franqueadora, em virtude de contrato de franquia empresarial, não estão sujeitas à retenção na fonte do IRRF por ocasião do correspondente pagamento ou crédito pela franqueada, porquanto inexiste norma tributária que as caracterize expressamente como sendo derivadas da prestação de serviços de natureza profissional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.955, de 1994; Lei nº 8.981, de 1995, artigo 60, inciso II e parágrafo único; Lei nº 9.249, de 1995, artigo 36, inciso V; RIR, de 1999, artigo 647, § 1º; IN SRF nº 23, de 1986; PN CST nº 8, de 1986.”

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