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Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 236/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

FONTE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Incidência do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 236, de 12-7-2004, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 19-7-2004:
“APLICAÇÕES DE RENDA FIXA. Os rendimentos recebidos a título de diferença de correção monetária, juros compensatórios e juros moratórios, relativos a Certificado de Depósito Bancário (CDB), decorrentes de condenação judicial com trânsito em julgado na esfera judiciária estadual, estão sujeitos ao imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de vinte por cento, por constituírem rendimentos da pessoa física produzidos por aplicação financeira de renda fixa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 56, 72, 718, 729, 773, II.”

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