Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Incidência do Imposto
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 236, de 12-7-2004, publicada na página
15 do DO-U, Seção 1, de 19-7-2004:
APLICAÇÕES DE RENDA FIXA. Os rendimentos recebidos a título
de diferença de correção monetária, juros compensatórios
e juros moratórios, relativos a Certificado de Depósito Bancário
(CDB), decorrentes de condenação judicial com trânsito em julgado
na esfera judiciária estadual, estão sujeitos ao imposto de renda
exclusivamente na fonte, à alíquota de vinte por cento, por constituírem
rendimentos da pessoa física produzidos por aplicação financeira
de renda fixa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 56, 72, 718, 729, 773, II.
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