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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 220/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 220, de 1-7-2004, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 19-7-2004:
“RECEITAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. As receitas decorrentes da prestação de serviço de TV a cabo e o provimento de acesso à internet, na forma denominada banda larga, utilizando o meio físico mediante o qual são transmitidos os sinais de vídeo e/ou áudio, permanecem submetidas às normas da legislação da contribuição na forma cumulativa, por se tratar de serviços de telecomunicações.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 8º, VIII; Lei nº 8.977, de 1995, artigos 1º e 2º; Lei nº 9.472, de 1997, artigos 60 e 61.
RECEITAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  DE TELECOMUNICAÇÕES. As receitas decorrentes da prestação de serviço de TV a cabo e o provimento de acesso à internet, na forma denominada banda larga, utilizando o meio físico mediante o qual são transmitidos os sinais de vídeo e/ou áudio, permanecem submetidas às normas da legislação da contribuição na forma cumulativa, por se tratar de serviços de telecomunicações.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 10, VIII; Lei nº 8.977, de 1995, artigos 1º e 2º; Lei nº 9.472, de 1997, artigos 60 e 61.”

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