Legislação Comercial
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Regime Cumulativo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 220, de 1-7-2004,
publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 19-7-2004:
RECEITAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES.
As receitas decorrentes da prestação de serviço de TV a cabo
e o provimento de acesso à internet, na forma denominada banda larga, utilizando
o meio físico mediante o qual são transmitidos os sinais de vídeo
e/ou áudio, permanecem submetidas às normas da legislação
da contribuição na forma cumulativa, por se tratar de serviços
de telecomunicações.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 8º, VIII; Lei
nº 8.977, de 1995, artigos 1º e 2º; Lei nº 9.472, de 1997,
artigos 60 e 61.
RECEITAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
As receitas decorrentes da prestação de serviço de TV a cabo
e o provimento de acesso à internet, na forma denominada banda larga, utilizando
o meio físico mediante o qual são transmitidos os sinais de vídeo
e/ou áudio, permanecem submetidas às normas da legislação
da contribuição na forma cumulativa, por se tratar de serviços
de telecomunicações.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 10, VIII; Lei nº
8.977, de 1995, artigos 1º e 2º; Lei nº 9.472, de 1997, artigos
60 e 61.
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